Marítimas
1. No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não serem a mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado na execução do contrato.
2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS – São considerados serviços contratados aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa de viagem.
2.1 – Nas viagens marítimas, além da cabine, estão incluídas todas as refeições diárias, entretenimento a bordo, participação em todas as atividades de animação, jogos, concursos, espetáculos musicais e artísticos, bailes e festas programadas, utilização de todos os equipamentos disponíveis no navio: piscina, espreguiçadeiras, sala de ginástica e musculação, biblioteca, danceteria, desde que estejam disponíveis durante o cruzeiro. Não será permitida a presença de menores de 18 anos nas dependências do cassino.
3. DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS (OPCIONAIS) – As seguintes despesas não estão incluídas no preço do pacote contratado: excursões em passeios opcionais, lavanderia, serviços de revelação e fotografias feitas por fotógrafo a bordo, cabeleireiro, telecomunicações, spa center, consultas médicas, medicamentos, Wú Restaurant Fusion, Wú Bar Lounge, bebidas da carta premium e qualquer outra despesa de caráter pessoal.
4. DAS TAXAS – Taxas Portuárias e de Serviços – Os respectivos valores serão indicados na tabela de tarifas e deverão ser pagas no momento da contratação do cruzeiro marítimo, juntamente com o valor da cabine escolhida.
4.1 Os valores contratados deverão ser pagos em moeda nacional (Reais), calculados pela conversão das taxas de serviços em dólar americano do pacote contratado na taxa cambial do dia do pagamento (conforme definição da FGV - Fundação Getúlio Vargas).
5. PAGAMENTO A BORDO – Ao embarcar, o passageiro receberá um cartão magnético que será utilizado para pagamento das despesas a bordo. Na ocasião, definirá como serão quitadas as despesas efetuadas, podendo ser em dinheiro (dólar americano) ou com cartões de crédito com validade internacional. Não serão aceitos pagamentos em Reais, cheques ou cartões de débito automático.
6. DAS OFERTAS E DA PUBLICIDADE – Os anúncios e folhetos que contêm o preço de viagens completas ou de tarifas isoladas obedecem às normas legais de veiculação de publicidade, tendo suas validades restritas aos períodos neles mencionadas.
6.1 – Os novos anúncios de pacotes podem conter preços alterados em relação aos pacotes contratados, não cabendo, porém, ao CONTRATANTE/PASSAGEIRO direito a qualquer restituição, nem à Contratada o direito de cobrar qualquer diferença em relação ao pacote adquirido.
7. DA INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE – A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros legais, correção monetária por índices oficiais, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em juízo.
7.1 – O CONTRATANTE/PASSAGEIRO fica ciente de que, se houver inadimplência, a CONTRATADA poderá tomar providências para suspender/cancelar as reservas realizadas até que a situação seja regularizada, se a viagem não tiver iniciado, sujeitando–se às penalidades aplicadas pelos fornecedores.
8. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA – A CONTRATADA, nos programas oferecidos mediante transporte marítimo ou de passeios aquaviários, somente intermedeia a contratação de navios ou barcos reconhecidos pelos órgãos competentes como apropriados à realização desses tipos de transporte e devidamente em obediência à legislação aplicável pela Capitania dos Portos e Serviço de Saúde dos Portos, órgãos vinculados ao Ministério da Defesa no que se refere à Marinha Brasileira e ainda, pela Polícia Marítima e Receita federal em suas respectivas áreas de atuação, além de outras autoridades incumbidas dos licenciamentos necessários.
8.1 – É de exclusiva responsabilidade das empresas que prestam serviços de transporte marítimo de pessoas ou de passeios aquaviários, o devido cumprimento das leis e das normas regulamentares aplicáveis a essa atividade, inclusive da devida cobertura de seguros.
8.2 – A CONTRATADA, como prestadora de serviços de agenciamento de viagens, depende, para executá-los, da atuação de terceiros na execução específica dos serviços de bordo prestados: nas cabines, nos restaurantes, pelos profissionais responsáveis pelas atividades artísticas e de animação, entre outros serviços diversos. Assim, a CONTRATADA não se responsabiliza pela eventual ocorrência de danos decorrentes destes serviços prestados por terceiros.
9. DAS DESISTÊNCIAS, TRANSFERÊNCIAS E CANCELAMENTOS – A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.
9.1. – Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, cujo prazo será contado da data do início da viagem, na seguinte proporção:
9.1.1 – Com 30 (trinta) dias ou mais: 10% (dez por cento);
9.1.2 – Com 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias: 15% (quinze por cento);
9.1.3 – Com 20 (vinte) até 07 (sete) dias: 20% (vinte por cento);
9.1.4 – Com menos de 07 (sete) dias da data do início da viagem será aplicada a taxa administrativa de 20% (vinte por cento), bem como multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, receptivos, hotéis, restaurantes, e outros serviços), devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, dependendo de terceiros para sua efetiva execução.
9.1.5 – Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada, conforme mencionado na cláusula anterior, é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.
9.1.6 – No caso de fretamento aéreo ou rodoviário, devido às condições especiais de contratação entre a Contratada e as empresas transportadoras, não é permitido transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.
9.2. – Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.
10. DOS IMPEDIMENTOS – Em atenção à exigência feita pela Armadora do navio, os passageiros que necessitarem de assistência especial, tais como portadores de necessidades especiais em razão de deficiência física (permanente ou temporária) ou mental, menores de idade, bem como gestantes, deverão estar acompanhados por pessoa adulta e que se responsabilize por essa assistência.
10.1 – Gestantes – não será permitido o embarque de gestantes com ou mais de 28 semanas de gestação. Para o caso de gestantes com menos de 28 semanas, será exigida declaração médica atestando e autorizando a passageira de participar do cruzeiro. A não apresentação de declaração médica impossibilitará o embarque da passageira.
10.2 – A Armadora do navio deverá ser avisada no ato da reserva a respeito do passageiro portador de necessidades especiais, tendo o direito de recusar o passageiro cujas condições possam comprometer a execução dos serviços contratados ou a viagem, segurança e bem-estar deste e dos demais passageiros.
11. ATRASO, OMISSÃO OU VARIAÇÃO DE PORTOS E HORÁRIOS – Os horários de chegada e saída dos portos são estimados e dependerão sempre das liberações pelas autoridades locais e das condições de navegabilidade de cada trecho a ser percorrido durante o cruzeiro. A armadora do navio é a soberana autoridade da embarcação, competindo-lhe a decisão acerca das condições de navegabilidade do cruzeiro de acordo com as disposições climáticas, meteorológicas e técnicas que se apresentarem.
11.1 – A armadora do navio, por qualquer razão, poderá alterar os horários e o porto de embarque, portos de escalas e/ou porto de desembarque desde que o passageiro seja expressamente avisado antes do embarque, quando poderá optar pelo reembolso integral dos valores pagos ou pela manutenção da viagem no roteiro alterado, sendo que essa concordância implica não pleitear qualquer outro tipo de ressarcimento. Se as alterações indicadas acima ocorrerem por problemas técnicos, meteorológicos ou climáticos, durante o transcorrer do próprio cruzeiro, não haverá aviso prévio, nem caberá qualquer tipo de reembolso ao passageiro, exceto se o período da viagem for encurtado, quando o reembolso será proporcional.
11.2 – Nos locais onde não existe porto de atracação, tais como: Búzios, Cabo Frio, Angra dos Reis, Paraty, Porto Belo, Florianópolis, Fernando de Noronha e Punta del Leste, ou outros porventura não listados, os desembarques e/ou embarques serão feitos por lanchas e estarão sujeitos às condições marítimas e climáticas favoráveis, podendo ser suspensos e até cancelados caso representem risco à integridade física dos passageiros. Em quaisquer desses casos, a decisão sobre a segurança sempre caberá ao comandante do navio.
11.3 – O passageiro declara estar ciente e reconhece que a modificação do itinerário do cruzeiro ou mesmo a suspensão ou cancelamento de algum trecho previsto por razões de ordem técnica, climática, meteorológica ou de segurança não lhe ensejará qualquer direito indenizatório, salvo o ressarcimento proporcional do preço em caso de redução do período previsto para o cruzeiro.
12. DO DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO DO PASSAGEIRO – O Comandante do navio, na qualidade de autoridade máxima da embarcação, poderá determinar que o passageiro autor de qualquer crime ou contravenção a bordo, ou de conduta moral inadequada, seja retirado do navio e desligado do cruzeiro. Em caso de desligamento, o passageiro não terá qualquer redução do preço em razão do que não for utilizado por esse motivo.
13. DANOS E TRANSGRESSÕES – O contratante e/ou o passageiro responderão por todos os danos causados ao navio, aos seus pertences e equipamentos, e pelos danos causados a outros passageiros ou a terceiros, como também por todas as transgressões, multas e despesas decorrentes de seus atos.
14. DO EMBARQUE: Os passageiros deverão se apresentar para o embarque com 4 (quatro) horas de antecedência da saída do navio.
14.1 A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos decorrentes de transporte aéreo, ferroviário e rodoviário. Nos casos em que o passageiro for utilizar vôo para chegar ao porto de embarque, é aconselhável a realização do vôo com um dia de antecedência, em virtude da possibilidade de ocorrer suspensão de vôos ou atrasos significativos destes; nesses casos, o pernoite e demais despesas serão por conta do passageiro. Se mesmo assim, o passageiro contratar vôo(s) nos mesmos dias previstos para as datas de saída e retorno do cruzeiro, é de sua responsabilidade a eventual perda desses vôos ou ainda do embarque, não cabendo nenhum tipo de indenização e/ou reembolsos por parte da CONTRATADA.
14.2 O término do embarque se dará com 2 (duas) horas de antecedência da partida do navio. Durante o embarque, é fundamental não se esquecer de manter à mão: bilhetes de passagem; carteira de identidade (original), em bom estado de conservação, com no máximo dez anos de expedição, conforme pode ser solicitado por alguns países do Mercosul; autorização para embarque de menores e objetos de uso pessoal de primeira necessidade.
15. DO DESEMBARQUE: Na noite anterior ao desembarque, as malas devem ser deixadas nos corredores do lado de fora da cabine. Devido à eventual semelhança entre as malas, é recomendável lacrá-las e identificá-las com algum item pessoal, como fitas, etiquetas próprias etc., facilitando sua visualização no desembarque. O passageiro deve certificar-se de retirar a bagagem correta no porto.
15.1 DO DESEMBARQUE VOLUNTÁRIO: O passageiro que por qualquer motivo resolver desembarcar em qualquer Porto antes daquele previsto na Programação contratada, não terá o direito de solicitar reembolso posterior de diferenciação de tarifa, taxas, diárias e demais serviços contratados.
16. DA BAGAGEM – Os documentos com ou sem valor, jóias, pedras preciosas, valores, máquinas fotográficas, filmadoras, objetos frágeis e afins, devem sempre ser portados na bagagem de mão, sob vigilância direta do passageiro. Tais objetos devem ser, ainda, guardados nos cofres, quando embarcado.
16.1 – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer desses itens citados ou outros deixados em bagagens despachadas, nas cabines ou em outras dependências do navio.
16.2 – A CONTRATADA não se responsabiliza pela perda, furto, extravio, dano, ou roubo de dinheiro, documentos, objetos de valor deixados pelos passageiros nas cabines ou outras dependências do navio.
16.3 – O limite de bagagens por passageiros é de 02 (duas) malas, independentemente de peso, devendo ser observado, porém, o limite especificado pelo fabricante da mala/bolsa. As bagagens devem ter etiquetas com número da cabine e nome do passageiro, que deverão ser nelas fixadas. Para trechos aéreos, os passageiros devem respeitar os limites de peso estabelecidos pelas companhias aéreas.
17. DA PERDA DA BAGAGEM: Perda ou avaria da bagagem deve ser comunicada pelo passageiro ao navio e/ou aos seus representantes oficiais, e/ou aos agentes, e às agências representantes da Companhia nos portos de chegada, no momento do desembarque, preenchendo o formulário específico para esse fim. Não será admitida qualquer reclamação posterior.
17.1 – O passageiro terá o prazo de até 30 dias, depois de registrada a ocorrência, para reclamar a perda ou avaria da bagagem.
17.2 – A CONTRATADA não se responsabiliza pela avaria causada em razão do excesso de peso ou má acomodação dos objetos pessoais na bagagem.
18. DA DOCUMENTAÇÃO: Os passageiros terão a responsabilidade de atender às exigências legais quanto à apresentação de documentos nas viagens nacionais e internacionais, sendo indispensável apresentação das vias originais desses documentos e em bom estado.
18.1 – Não será permitido o embarque de passageiros que estiverem portando apenas cópia (ainda que autenticada) de seus documentos.
18.2 – Para viagens nacionais – brasileiros adultos e menores de idade até 12 (doze) anos: carteira de identidade (RG), com no máximo dez anos de expedição. Menores de 12 (doze) anos: carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento. Estrangeiros: carteira RNE/passaporte.
18.3 – O embarque de menor desacompanhado dos pais e/ou responsáveis (detentores do pátrio poder, tutor ou curador) está sujeito à legislação vigente: pode ser necessária a obtenção de alvará judicial a ser concedido pela Vara da Infância e Juventude, tanto para viagens nacionais como internacionais. Na ausência de um dos pais, é necessário o consentimento do outro, por autorização, com firma reconhecida. Os passageiros devem, com antecedência, se informar sobre a documentação necessária através dos órgãos responsáveis como: Infraero (www.infraero.gov.br); Policia Federal (www.dpf.gov.br).
18.4 – Para viagens internacionais: brasileiros adultos e crianças: passaporte ou carteira de identidade (RG) original e válida, com no máximo dez anos de expedição.
18.5 – Para viagens com destino aos países integrantes do Mercosul: carteira de identidade (RG) original e válida, com no máximo dez anos de expedição.
18.6 – Passageiros estrangeiros residentes no Brasil ficam dispensados da substituição do RNE, nos termos da Lei n° 9.505, de 15 de outubro de 1997, os estrangeiros portadores de visto permanente que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado (60) sessenta anos de idade até a data do vencimento do documento; ou; sejam deficientes físicos. Entretanto cabe salientar que para viagens nacionais o mesmo deverá apresentar outro documento válido para seu embarque bem como para viagens internacionais é necessário que o passageiro verifique a legislação imigratória dos países os quais o navio fará rota.
18.7 – A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque. É de inteira e exclusiva responsabilidade do passageiro a perda do embarque, quer por não se apresentar dentro do horário e local indicados ou sem portar a documentação necessária, respondendo individualmente por consequências de qualquer ordem advindas do fato, inclusive quanto a encargos para eventual embarque em outro vôo, se possível e de seu interesse.
18.8 – A CONTRATADA não se responsabiliza, não garante e não intercede pela permanência, tampouco pelo não ingresso do turista em país estrangeiro, posto que referida competência insere-se no poder abrangido pela soberania do Estado visitado, poder este de natureza discricionária, independentemente do passageiro estar apto com a documentação normalmente exigida pelas autoridades alfandegárias e de controle de imigração, não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago.
19. DA TROCA DE CABINE: A CONTRATADA se reserva no direito de destinar ao passageiro uma acomodação diferente daquela inicialmente contratada, desde que a cabine tenha a mesma categoria, ou seja, superior, sem que seja cobrada diferença de tarifa ou que haja qualquer tipo de desconto.
20. DOS ALIMENTOS E BEBIDAS – Em observação às exigências sanitárias, é vedado o consumo a bordo de alimentos e bebidas (águas, refrigerantes, cervejas, bebidas alcoólicas) que tenham sido adquiridos fora do navio. O pessoal responsável pela segurança do navio está autorizado a recolher esses volumes e devolvê-los aos passageiros ao término da viagem.
21. DA GUARDA DOS OBJETOS – A CONTRATADA orienta os clientes para que quantia em dinheiro maior do que aquela necessária ao uso diário, documentos importantes e demais objetos de alta estima ou valor, sejam guardados nos cofres das cabines.
21.1 – Na impossibilidade de uso dos cofres (pelo tamanho ou características dos objetos guardados), deverá o passageiro informar, por escrito, o objeto (características, acessórios e valor) à CONTRATADA ou à Armadora do navio, para que lhe seja facultada outra possibilidade de guarda, estando a CONTRATADA exonerada de qualquer responsabilidade caso não seja adotado esse procedimento.
22. DAS DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES – DOS PASSEIOS: Em todas as escalas previstas para a temporada são organizadas excursões opcionais, que podem ser adquiridas diretamente a bordo do navio. Essas excursões são organizadas e realizadas por empresas terceirizadas, prestadoras de serviços locais, não cabendo, assim, qualquer responsabilidade da CONTRATADA quanto sua comercialização e execução.
22.1 – Passeios e/ou excursões adquiridos fora do navio não possuem qualquer vínculo com a CONTRATADA, não se responsabilizando por sua execução.
23. DO AMBULATÓRIO MÉDICO: O ambulatório servirá para prestar atendimentos de primeiros-socorros e emergências, porém, os casos mais graves somente deverão ser tratados em terra e por conta do passageiro ou seu responsável.
Aconselha-se ainda, como serviço opcional a compra do cruzeiro marítimo a contratação de seguro viagem.
23.1 – A CONTRATADA orienta que os titulares de seguro saúde ou assistência médica portem consigo os documentos necessários para atendimento fora do domicílio habitual.
23.2 – O passageiro que necessitar, no decorrer da viagem, de assistência médica ou remédios, deverá suportar tais encargos. O navio dispõe de ambulatório médico terceirizado, que não possui qualquer convênio com seguradoras ou planos assistenciais, devendo o passageiro quitar todas as despesas e, se for o caso, solicitar reembolso perante a seguradora ou plano assistencial.
24. DO PORTE DE ANIMAIS, MERCADORIAS E ARMAS: Ao passageiro fica proibido levar a bordo mercadorias, animais e armas (de qualquer tipo), munições ou outras substâncias perigosas, sem o devido consentimento por escrito do Representante da Companhia Marítima. Ao passageiro fica proibido o porte de substâncias tóxicas e ilegais a bordo do navio.
25. ELEIÇÃO DE FORO – Para dirimir qualquer controvérsia proveniente do contrato de prestação de serviços de turismo, fica eleito o foro do domicílio do consumidor.